Depois de tramitar décadas no Congresso, finalmente a Lei n.º 10.406/2002, que institui o Código Civil, entrou em vigor um ano após sua publicação, revogando o Código de 1916 e a primeira parte do Código Comercial de 1850.
As profundas transformações históricas do século XX, que justificariam o advento da nova codificação civil, todavia, nem sempre foram observadas pelo legislador do século XXI. Assim, as relações civis contemporâneas e os avanços da revolução tecnológica e científica como o comércio eletrônico, as uniões homoafetivas e as novas descobertas da genética não receberam a disciplina do novo diploma.
Nesta obra, o autor analisa de forma clara e concisa, porém com rigor científico e crítico, cada artigo da Parte Geral do Código Civil. Não tendo os mesmos propósitos do legislador, cabe à doutrina pesquisar, analisar e interpretar a norma jurídica com métodos e técnicas científicos, com visão filosófica e crítica do sistema jurídico, a fim de entender e indicar a extensão e limites dos efeitos da lei. Ao legislador importa a aplicação prática da norma elaborada. Não se trata, evidentemente, de separação rígida entre o legislador e o teórico, pois não há prática sem teoria, nem teoria sem prática.
Obra destinada especialmente a estudantes e profissionais do Direito, é também útil ao público em geral, porquanto o Código Civil brasileiro rege as relações privadas ou particulares de todas as pessoas do país.
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