Os negócios jurídicos, de certa forma, geram obrigações. A obrigação, segundo a melhor doutrina, é, basicamente, um crédito, podendo oferecer diferentes aspectos e faces. A obrigação, como crédito, deve ser cumprida, e a lei civil estabelece as formas de adimplemento e extinção das obrigações, além dos instrumentos para sua exigibilidade.
Sendo um crédito, a obrigação pode ser transmitida de um sujeito a outro, através de instrumentos que a lei fixa e permite. O contrato constitui a fonte maior das obrigações, pois é através dele que as pessoas, naturais ou jurídicas, obrigam-se.
Como parte importante da vida social, onde as obrigações são constituídas constantemente como fator essencial, a autora estuda os diferentes tipos de obrigações e o faz – o que é importante – à luz da nova sociedade em que vivemos e dos conceitos que ditam os compromissos que, direta ou indiretamente, pessoas e entidades contraem voluntária e até mesmo involuntariamente.
A estreita relação com os temas Introdução à Responsabilidade Civil e Da Indenização levou a autora a abordá-los neste volume. Também se fez necessário apresentar jurisprudências no decorrer da obra.
A profundidade de um texto não exclui, mas pressupõe a clareza. De leitura fácil e agradável, esta obra é uma reafirmação do pensamento dos modernos juristas, segundo os quais a lei deve ser levada ao povo para cumprimento e aplicação.
É o que se prova com esta obra em que o complexo mundo das obrigações é visto sob um ângulo prático, tão necessário e útil aos operadores do Direito.
Conteúdo
• Parte I. Do Direito das Obrigações
• Parte II. Da Responsabilidade Civil
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