12/12/2024
O projeto considera critério discriminatório a realização de perguntas de natureza pessoal sobre planejamento familiar em entrevistas nos referidos processos de seleção. Além disso, estende em dois anos o período de avaliação da produtividade científica em caso de licença-maternidade, além do prazo originalmente estipulado pela instituição de fomento A Comissão de Educação e Cultura aprovou nesta terça-feira (10) projeto que proíbe a discriminação contra estudantes e pesquisadores por motivo de gestação, parto, nascimento de filho ou adoção nos processos de seleção para bolsas de estudo e pesquisa das instituições de educação superior e das agências de fomento à pesquisa. O PL 475/2024, da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável da senadora Leila Barros (PDT-DF) e segue para votação no Plenário. O projeto considera critério discriminatório a realização de perguntas de natureza pessoal sobre planejamento familiar em entrevistas nos referidos processos de seleção, e determina que quem praticar a discriminação estará sujeito a instauração de procedimento administrativo. Além disso, estende em dois anos o período de avaliação da produtividade científica em caso de licença-maternidade, além do prazo originalmente estipulado pela instituição de fomento. O relatório de Leila Barros foi lido na comissão pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). Segundo ela, o projeto garante igualdade de direitos, especialmente para as mulheres, principais vítimas desse tipo de discriminação. — No momento em que avaliações e entrevistas são realizadas, e pareceres são elaborados e publicados, é preciso assegurar o caráter republicano dessas decisões, em que considerações de mérito são o elemento principal, com o afastamento de quaisquer critérios discriminatórios como justificativa para negação dos pedidos, notadamente aqueles argumentos de natureza pessoal ou sobre as famílias das candidatas e candidatos a bolsas — explicou Professora Dorinha. O texto proíbe o uso, nessas seleções, de critérios que considerem gravidez, parto, nascimento de filhos ou adoção, bem como guarda judicial, sob pena de punição para o agente que os utilizar, com instauração de procedimento administrativo, pertinentes à sua categoria profissional. Agência Senado
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